AGORA: Nunes Marques acaba de decidir que Mendonça não… Ver mais

TSE mantém processos separados em disputa sobre estratégias digitais nas eleições de 2026

Uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou a colocar no centro do debate a disputa política envolvendo o uso das plataformas digitais durante o período eleitoral. O magistrado rejeitou o pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, para que uma ação relacionada ao portal “Direita Já” fosse transferida para a relatoria do ministro André Mendonça.

Com a decisão, o processo continuará sendo conduzido pela ministra Estela Aranha. A solicitação para mudança de relatoria havia sido apresentada sob o argumento de que existiria uma relação entre o caso e outra ação que já está sob responsabilidade de Mendonça. Para a federação, os processos tratariam de questões semelhantes relacionadas à comunicação política e às estratégias utilizadas no ambiente digital.

O processo relatado por André Mendonça foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) e envolve o projeto denominado “Porta Vozes de Lula”. A ação discute aspectos relacionados ao uso de recursos do Fundo Partidário em iniciativas de mobilização política e produção de conteúdo para plataformas digitais.

Na avaliação da Federação Brasil da Esperança, a existência de pontos em comum entre os dois processos poderia justificar a análise conjunta. A medida, segundo os autores do pedido, contribuiria para evitar decisões diferentes sobre questões consideradas semelhantes e permitiria uma avaliação mais uniforme por parte da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques, entretanto, concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a reunião dos processos. Segundo o entendimento apresentado pelo presidente do TSE, apesar de os casos envolverem estratégias de comunicação política na internet, existem diferenças importantes entre os fatos, envolvidos e circunstâncias analisados em cada ação.

A decisão também considerou que a simples existência de assuntos semelhantes não caracteriza, automaticamente, uma conexão jurídica capaz de justificar a transferência de um processo para outro relator. Dessa forma, os dois casos permanecerão tramitando de maneira independente dentro da Corte Eleitoral.

A ação que envolve o portal “Direita Já” continuará sob responsabilidade de Estela Aranha. A representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança questiona aspectos relacionados à criação e ao funcionamento da plataforma, incluindo a produção e distribuição de conteúdo político-eleitoral.

Entre os pontos levantados estão a participação de influenciadores digitais, o impulsionamento de publicações e a possível utilização de recursos do Fundo Partidário em atividades relacionadas à comunicação política. As alegações ainda fazem parte da discussão judicial e serão analisadas dentro do processo.

O episódio ocorre em um cenário no qual as redes sociais ganharam importância cada vez maior nas campanhas eleitorais. Partidos e candidatos utilizam vídeos curtos, transmissões ao vivo, anúncios patrocinados, influenciadores e outras ferramentas digitais para alcançar diferentes públicos e ampliar a divulgação de suas mensagens.

Para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral enfrenta ainda desafios relacionados à publicidade política na internet, ao financiamento de campanhas digitais, à circulação de conteúdos manipulados e ao uso de inteligência artificial. Esses temas devem gerar novas discussões e processos à medida que a disputa eleitoral se intensificar.

Com a decisão de Nunes Marques, ficam mantidas as duas relatorias. Estela Aranha continuará responsável pelo caso envolvendo o “Direita Já”, enquanto André Mendonça seguirá à frente da ação relacionada ao “Porta Vozes de Lula”.

A decisão reforça, assim, a atenção do TSE sobre as novas formas de comunicação política e demonstra que disputas envolvendo plataformas digitais, financiamento e estratégias de campanha deverão ocupar espaço relevante na Justiça Eleitoral durante o ciclo eleitoral de 2026.

Rolar para cima