Segunda Turma do STF forma maioria para manter afastamento preventivo de Andrei Rodrigues
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida havia sido determinada inicialmente pelo ministro André Mendonça e passou a ser analisada pelo colegiado em meio a uma crise institucional que envolve investigações relacionadas ao Banco Master e informações atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam integralmente o entendimento apresentado por André Mendonça, formando maioria favorável à manutenção da decisão. O julgamento, entretanto, ainda não foi concluído. O ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista e solicitou mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.
O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento. Com isso, embora já exista maioria entre os ministros que votaram, a análise formal do caso deverá ser retomada após a devolução do processo por Gilmar Mendes.
O afastamento determinado por André Mendonça possui duração inicial de 90 dias. Além de Andrei Rodrigues, a decisão também alcança o delegado federal Leandro Almada da Costa, que ocupa a Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Ao justificar a medida, Mendonça afirmou ter identificado indícios de um suposto “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela corporação durante mais de 30 dias. Segundo a decisão, pelo menos seis relatórios de inteligência teriam sido produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.
Os documentos passaram a levantar questionamentos sobre os procedimentos utilizados na produção dos relatórios e sobre os objetivos da atividade de inteligência. A situação aumentou a tensão institucional e colocou no centro do debate os limites da atuação dos órgãos responsáveis por investigações e atividades de inteligência.
O caso está relacionado aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master. A discussão ganhou novos contornos após a divulgação de informações sobre mensagens e possíveis encontros envolvendo diferentes autoridades. O nome de Andrei Rodrigues aparece em mensagens relacionadas a Daniel Vorcaro, enquanto também foram divulgadas referências envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Diante da repercussão, André Mendonça determinou o levantamento do sigilo de um relatório produzido pela Polícia Federal. A decisão passou a ocupar posição central no debate e provocou reações de diferentes setores das instituições envolvidas.
Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, o afastamento preventivo tem como objetivo preservar a regularidade das atividades da Polícia Federal enquanto os fatos são analisados. Mendonça também determinou a suspensão da produção ou do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de ministros do STF, integrantes da advocacia pública ou atividades ligadas à polícia judiciária.
A medida busca impedir que procedimentos considerados questionáveis continuem sendo realizados enquanto as circunstâncias relacionadas ao caso permanecem sob análise das autoridades competentes.
A crise ganhou novos capítulos após a Procuradoria-Geral da República se posicionar pela nulidade dos atos determinados por Mendonça. Paralelamente, Alexandre de Moraes solicitou a abertura de uma investigação contra o próprio ministro no âmbito do Inquérito das Fake News.
O cenário passou, assim, a envolver diferentes autoridades e instituições, com interpretações divergentes sobre a validade dos procedimentos adotados. Apesar da formação de maioria na Segunda Turma, o pedido de vista impede uma conclusão definitiva do julgamento neste momento.
Enquanto isso, o afastamento determinado por André Mendonça continua produzindo efeitos. A expectativa agora está voltada para a análise de Gilmar Mendes e para os próximos passos do Supremo Tribunal Federal em uma crise que mantém em evidência o funcionamento das instituições, os limites das atividades de inteligência e a necessidade de respeito aos procedimentos legais.
