Moraes se declara impedido em pedido de liberdade de Bolsonaro no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de participar do julgamento de um habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi registrada em 7 de setembro e alterou a composição da Primeira Turma responsável pela análise do recurso.
O pedido foi apresentado por Cláudio Leme Cavalheiro, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro. O caso tramita em plenário virtual e, naquele momento, já contava com dois votos contrários à solicitação.
Moraes fica fora da votação
O impedimento de Moraes está relacionado ao fato de o habeas corpus questionar ato praticado pelo próprio ministro na execução penal de Bolsonaro. Em situação semelhante, o magistrado já havia se declarado impedido anteriormente.
Com sua saída, a Primeira Turma ficou com três ministros aptos a votar nesse processo: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A composição do colegiado já estava reduzida pela ausência de uma cadeira após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
A decisão, portanto, não representa uma determinação para libertar Bolsonaro e também não altera, por si só, a condenação imposta ao ex-presidente.
Cármen Lúcia e Zanin rejeitam o pedido
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra o habeas corpus. Segundo a magistrada, embora a legislação permita que qualquer pessoa apresente esse tipo de pedido em favor de outra, existem limites quando o beneficiário possui defesa constituída e não autorizou a iniciativa.
De acordo com informações registradas no processo, os advogados de Bolsonaro comunicaram que não reconheciam a iniciativa e que o ex-presidente não havia autorizado a apresentação do habeas corpus. Cármen também apontou que não foram apresentados elementos suficientes para sustentar a alegação de constrangimento ilegal.
Cristiano Zanin acompanhou a relatora e também votou pela rejeição do recurso. Com isso, o placar chegou a 2 votos a 0 contra o pedido, enquanto Flávio Dino ainda precisava apresentar seu voto.
Pedido não foi apresentado pela defesa de Bolsonaro
A origem do habeas corpus é outro ponto relevante para compreender o julgamento. Cláudio Leme Cavalheiro apresentou o pedido em benefício de Bolsonaro, mas não fazia parte da equipe jurídica responsável pela defesa do ex-presidente.
Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou que o instrumento pode ser utilizado por terceiros, mas não deve ser empregado contra a vontade da pessoa que seria beneficiada. A ministra também considerou inadequado utilizar o habeas corpus para contestar, dentro do próprio STF, decisões tomadas por ministros ou pelo colegiado da Corte.
O processo, portanto, não correspondia a uma nova iniciativa dos advogados de Bolsonaro para modificar sua situação prisional.
Julgamento ocorreu durante prisão domiciliar
Bolsonaro havia sido condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Naquele período, o ex-presidente cumpria a pena em prisão domiciliar por razões de saúde.
O julgamento virtual tinha prazo previsto para terminar em 14 de setembro, com o voto de Flávio Dino ainda pendente após as manifestações de Cármen Lúcia e Zanin.
Assim, a declaração de impedimento de Moraes alterou a composição da votação, mas não significou uma mudança automática na situação jurídica de Bolsonaro. O resultado do habeas corpus dependia da conclusão da análise pela Primeira Turma e dos votos dos ministros aptos a participar do julgamento.
