Lei da Dosimetria pode reduzir tempo de Bolsonaro em regime fechado para cerca de 2 anos e 4 meses
Uma possível mudança nas regras de cálculo das penas poderá alterar o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro permanecerá em regime fechado. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, uma estimativa aponta que o período poderá ser reduzido para aproximadamente dois anos e quatro meses. A projeção também considera a possibilidade de progressão de regime entre o fim de 2027 e o início de 2028.
A discussão ganhou destaque nesta segunda-feira (2), após uma apuração divulgada pelo analista de política da CNN Brasil, Matheus Teixeira. O cálculo considera os efeitos que a nova legislação poderia produzir sobre a condenação de Bolsonaro, mas ainda depende de decisões judiciais.
Condenação de Bolsonaro pode passar por novo cálculo
Atualmente, a pena imposta ao ex-presidente soma 27 anos e três meses de prisão, em razão dos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A condenação se tornou definitiva em novembro de 2025, após o encerramento das possibilidades ordinárias de recurso.
Mesmo com o trânsito em julgado, uma eventual mudança na legislação pode abrir caminho para a revisão dos critérios utilizados no cálculo da pena. É nesse contexto que a Lei da Dosimetria passou a ser acompanhada de perto por aliados de Bolsonaro e por outros grupos políticos.
O texto aprovado pelo Congresso prevê alterações na aplicação das punições relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os pontos discutidos estão a forma de combinar penas quando diferentes delitos fazem parte de um mesmo contexto e os critérios para progressão de regime.
STF terá a palavra final sobre a Lei da Dosimetria
A aprovação pelo Congresso, por si só, não garante que as novas regras sejam aplicadas às condenações já existentes. A legislação ainda depende do exame de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Caso a Corte considere o texto compatível com a Constituição, os condenados que se enquadrarem nas condições previstas poderão solicitar a aplicação dos novos critérios. Cada pedido, porém, deverá ser analisado individualmente, levando em conta os crimes, as circunstâncias da condenação e os requisitos legais.
Nos processos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes deverá ter participação na análise dos pedidos, conforme a distribuição processual. A discussão poderá alcançar Bolsonaro e outras pessoas condenadas no contexto das investigações.
Depois dos cálculos, os casos poderão ser submetidos ao órgão competente do Supremo, conforme as regras processuais aplicáveis. Portanto, ainda não existe uma decisão definitiva sobre a redução da pena do ex-presidente.
Bolsonaro pode deixar o regime fechado entre 2027 e 2028?
A estimativa divulgada pela CNN aponta que, se as novas regras forem consideradas válidas e aplicadas ao caso, Bolsonaro poderia cumprir cerca de dois anos e quatro meses em regime fechado. A partir dessa projeção, a mudança para um regime menos restritivo poderia ocorrer entre o final de 2027 e o começo de 2028.
Essa previsão, entretanto, não representa uma data já estabelecida pela Justiça. O resultado dependerá da revisão dos cálculos, do período de pena efetivamente cumprido e do atendimento aos requisitos exigidos pela legislação.
Também é importante diferenciar progressão de regime do encerramento da condenação. Se um preso passa do regime fechado para outro menos restritivo, ele continua cumprindo a pena, mas em condições diferentes das impostas inicialmente.
Mudança não será automática para todos os condenados
A eventual aplicação da Lei da Dosimetria poderá ter efeitos sobre outros condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro, incluindo militares, delegados e demais envolvidos nos processos. Isso não significa, porém, que todos terão redução automática das penas.
O Supremo precisará estabelecer como as mudanças legislativas serão interpretadas e aplicadas aos casos concretos. Se a Corte rejeitar a constitucionalidade da norma, os critérios anteriores poderão continuar sendo utilizados.
Por enquanto, os dois anos e quatro meses em regime fechado e a possível progressão entre 2027 e 2028 permanecem como projeções condicionadas ao entendimento do STF. O desfecho dependerá da análise dos ministros e das decisões específicas sobre cada condenação.
