TSE manda X remover falsa capa da Veja com foto de Janja
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a rede social X remova, no prazo de 24 horas, quatro publicações que compartilhavam uma montagem apresentada como se fosse uma capa da revista Veja. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e envolve uma imagem que utilizava uma fotografia verdadeira da primeira-dama Janja Lula da Silva, mas acrescentava informações falsas relacionadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a uma suposta proposta envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a umbanda.
A determinação atendeu a um pedido da coligação “Brasil Pronto pra Mais”, ligada à candidatura de Lula. Segundo a decisão, o principal problema identificado não foi apenas o conteúdo atribuído ao presidente, mas a forma utilizada para apresentar a informação.
Montagem imitava capa verdadeira da revista
A imagem reproduzia diversos elementos visuais associados à revista Veja, incluindo logotipo, fotografia, manchetes, chamadas, número e data de edição, preço e código de barras.
Para André Mendonça, a combinação desses elementos poderia fazer com que o usuário acreditasse estar diante de uma capa que realmente havia sido publicada pela revista, e não de uma peça produzida para expressar opinião, crítica, humor ou sátira.
A fotografia de Janja utilizada na montagem, por outro lado, é verdadeira e foi registrada em 2021. O problema apontado pelo tribunal está na utilização da imagem dentro de uma composição que atribuía ao governo Lula uma posição relacionada à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida e à suposta valorização da umbanda.
A publicação, portanto, combinava uma fotografia real com informações e elementos gráficos apresentados de maneira a conferir aparência jornalística à mensagem.
Quatro perfis terão dados preservados
A ordem de remoção envolve quatro publicações feitas pelos perfis @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino.
Além de determinar a retirada dos conteúdos, Mendonça ordenou que o X preserve os registros eletrônicos relacionados às contas e forneça os dados cadastrais disponíveis que possam auxiliar na identificação dos responsáveis pelas publicações. O prazo estabelecido para essas providências também é de 24 horas.
A decisão, entretanto, não determinou o bloqueio ou a suspensão dos perfis. O ministro deixou claro que a medida está limitada às publicações especificamente apontadas no processo.
Caso ocorre em meio a disputa sobre Nossa Senhora
A decisão ocorre durante uma sequência de processos eleitorais envolvendo conteúdos relacionados a Nossa Senhora Aparecida e candidatos à Presidência.
Nos últimos dias, o próprio TSE analisou publicações que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta intenção de retirar da santa o título de padroeira do Brasil. Nesse caso, Mendonça manteve medidas contra conteúdos considerados factualmente falsos, mas também reconsiderou decisões específicas quando avaliou que determinadas publicações tinham caráter hipotético ou satírico.
O episódio evidencia que o tribunal vem diferenciando conteúdos apresentados como fatos de manifestações que podem ser interpretadas como opinião, crítica ou sátira.
No caso da falsa capa da Veja, porém, Mendonça considerou que a utilização detalhada da identidade visual da revista poderia conferir à mensagem uma aparência de notícia efetivamente publicada.
A análise de possíveis multas e de outras alegações apresentadas no processo, incluindo questões relacionadas a violência de gênero e discriminação religiosa, deverá ocorrer posteriormente, após a manifestação dos responsáveis pelas publicações. Assim, a decisão atual determina a retirada dos quatro conteúdos, mas não representa uma ordem para excluir os perfis envolvidos da plataforma.
