URGENTE: Moraes ordena que 7 tribunais devolvam os… Ver mais

STF determina revisão de pagamentos a magistrados e manda devolver valores considerados irregulares

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar no centro do debate os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados. O ministro Alexandre de Moraes determinou que sete tribunais de Justiça revisem pagamentos adicionais feitos a integrantes da magistratura e identifiquem valores que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pela própria Corte.

A determinação alcança os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. As cortes deverão verificar os pagamentos realizados, suspender eventuais parcelas consideradas incompatíveis com as regras e adotar medidas para recuperar valores que tenham ultrapassado os limites autorizados.

Valores milionários chamaram atenção

O caso ganhou repercussão principalmente pelos valores identificados em determinados pagamentos. Dados analisados no processo apontaram situações em que magistrados receberam quantias muito acima dos vencimentos mensais habituais.

No Maranhão, por exemplo, um desembargador aposentado teria recebido R$ 3,2 milhões em apenas um mês. No Rio Grande do Norte, outro magistrado aposentado recebeu aproximadamente R$ 555 mil em abril e cerca de R$ 544 mil em maio.

Também foram identificados pagamentos superiores a R$ 200 mil em Goiás e no Rio de Janeiro. Os valores agora deverão passar por análise para determinar quais parcelas tinham respaldo legal e quais eventualmente ultrapassaram os parâmetros definidos pelo STF.

O que são os chamados penduricalhos

A expressão “penduricalhos” é utilizada para designar benefícios, auxílios, gratificações e outras parcelas recebidas além do subsídio mensal dos magistrados.

Alguns desses pagamentos possuem natureza indenizatória e, por essa razão, podem receber tratamento diferente no cálculo do teto constitucional. A discussão levantada pelo Supremo está justamente na necessidade de diferenciar uma indenização legítima de uma verba que, na prática, possa funcionar como complemento salarial.

Entre os pagamentos analisados estão auxílio pré-escolar, auxílio-mudança, auxílio-adoção, licença compensatória e gratificações relacionadas ao exercício de determinadas funções ou ao acúmulo de atividades.

Também entrou na análise a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, conhecida como PVTAC. Nesse caso, deverão ser verificadas as informações utilizadas para justificar o pagamento, especialmente o tempo de serviço considerado.

Tribunais terão que revisar folhas de pagamento

A decisão determina que os tribunais envolvidos identifiquem os magistrados que receberam valores considerados incompatíveis com os critérios estabelecidos pelo Supremo.

Além da revisão, as cortes deverão adotar providências para a devolução das quantias que forem consideradas irregulares. Também precisarão encaminhar documentos ao STF capazes de comprovar a suspensão ou correção dos pagamentos questionados.

A medida reforça a determinação de que benefícios classificados como indenizatórios também precisam obedecer aos critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência do Supremo.

Teto constitucional volta ao centro da discussão

O caso reacende o debate sobre o teto remuneratório do serviço público. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece limites para os pagamentos recebidos por agentes públicos, embora determinadas verbas indenizatórias possam possuir tratamento específico.

A questão central é determinar quando uma parcela realmente representa uma compensação por determinada despesa ou situação e quando seu pagamento acaba produzindo, na prática, uma remuneração acima do limite constitucional.

Para o ministro Alexandre de Moraes, os tribunais devem observar os parâmetros estabelecidos pelo STF e evitar interpretações que permitam pagamentos incompatíveis com essas regras.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deverá acompanhar o cumprimento das determinações.

AGU também deverá prestar informações

A decisão não ficou restrita aos tribunais estaduais. A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi chamada a apresentar informações sobre as folhas de pagamento de seus integrantes.

A determinação prevê a identificação de eventuais benefícios que estejam fora dos critérios estabelecidos pelo Supremo. Para essas informações, foi estabelecido prazo de 72 horas.

A iniciativa amplia o alcance da discussão e pode contribuir para uma análise mais abrangente sobre a forma como verbas adicionais são concedidas no serviço público.

Decisão pode provocar novas revisões

Com a determinação, os sete tribunais deverão apresentar os levantamentos solicitados e adotar as medidas determinadas pelo Supremo. O objetivo é verificar a regularidade dos pagamentos e corrigir situações que estejam em desacordo com as regras estabelecidas.

Mais do que os valores recebidos individualmente por magistrados, o caso coloca novamente em discussão temas como teto constitucional, transparência, controle de gastos públicos e responsabilidade administrativa.

A decisão de Alexandre de Moraes poderá ainda produzir efeitos mais amplos, caso a revisão dos pagamentos leve à identificação de situações semelhantes em outros órgãos do Poder Público.

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